Segurança Jurídica nas Publicações Empresariais

Por Dr. Armando Luiz Rovai – Advogado, Professor e ex-Presidente da JUCESP
  • A publicidade correta dos atos societários não é burocracia: é garantia de transparência, previsibilidade e confiança no ambiente de negócios.
  • A legislação brasileira exige a publicação em jornal de grande circulação e em plataforma eletrônica, justamente para assegurar informações claras e tempestivas a investidores, fornecedores, clientes e credores.
  • Durante meus mandatos na JUCESP, vi como o cumprimento rigoroso dessas regras previne litígios, fortalece a segurança jurídica e atrai investimentos. Qualquer tentativa de flexibilizar essa obrigação compromete a confiança no mercado.
  • Destaque: as instruções normativas vêm democratizando o acesso às exigências legais, aproximando o empreendedor da informação correta. Também é relevante a atuação do Ministério do Empreendedorismo e do DREI na modernização de normas, sem abrir mão da segurança.
  • Publicidade empresarial não é entrave — é alicerce. Fortalecê-la é garantir segurança jurídica, atrair investimentos e consolidar um mercado mais confiável e competitivo para todos.

Os Impactos do Ofício Circular 96/2025/MEMP

A exigência de publicar atos societários em jornais sempre esteve presente na legislação brasileira. Com a edição do Ofício Circular 96/2025/MEMP, essa obrigação ganha novos contornos e passa a ser aplicada com maior rigor pelas Juntas Comerciais.

Expedido pela Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), o documento oficializa a utilização do Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas, consolidando interpretações que passam a orientar a análise e o julgamento dos atos societários.

A mensagem é inequívoca: as publicações societárias deixam de ser tratadas como mera formalidade e assumem o papel de requisito essencial para a validade e registro de diversos atos empresariais.

Qual é o objeto do Ofício Circular 96/2025/MEMP?

O Ofício estabelece que todas as Juntas Comerciais passem a adotar, de maneira uniforme, as diretrizes legalmente estabelecidas. Entre os principais pontos definidos, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de publicação dos atos societários em jornais, tanto na versão impressa quanto na digital;
  • Verificação formal pelas Juntas Comerciais da regularidade dessas publicações antes do arquivamento dos atos;
  • Cumprimento dos requisitos legais de forma, conteúdo e certificação digital, conforme previsto na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), no Código Civil e na Lei nº8.934/1994.

Além disso, o Ofício orienta os julgadores a conferir:

  • a certificação digital dos arquivos,
  • a adequação do jornal escolhido, incluindo critérios de circulação,
  • e o uso de modelos padronizados de publicação, a fim de evitar falhas que possam impedir o registro dos atos.

Quais são as alterações para as Empresas?

Na prática, o novo posicionamento do DREI traz mudanças significativas:

  • Atos arquivados sem publicação prévia ou válida podem ser indeferidos;
  • As Juntas Comerciais passam a exigir comprovação retroativa das publicações, sobretudo em alterações societárias relevantes;
  • Irregularidades na publicidade podem travar fusões, incorporações, transformações e dissoluções, gerando atrasos e bloqueios operacionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (alterado pela Lei nº 13.818/2019), validando a exigência de publicação simultânea em jornal de grande circulação e em meio digital, reforçando a legalidade da medida.

O que devemos publicar?

De acordo com a Instrução Normativa observa-se que a obrigatoriedade recai sobre atos previstos na legislação societária, incluindo:

  • Assembleias gerais;
  • Demonstrações financeiras;
  • Atas de reuniões de conselho ou diretoria (exceto para assuntos que não se refere e/ou gere efeito perante a terceiros);
  • Atos de constituição, dissolução ou reorganização societária.

A regra vale também para atos passados já arquivados, mas que não possuam comprovação de publicidade legal.

Ponto de Atenção

OS ATOS DE CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DEVEM SER PUBLICADOS, OBRIGATORIAMENTE, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NÃO SENDO VÁLIDA A PUBLICAÇÃO VIA SISTEMA SPED, NOS TERMOS DO GUIA PRÁTICO SOBRE PUBLICAÇÃO LEGAL VALIDADO PELO DREI – DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESA E INTEGRAÇÃO!!!

Existem Exceções?

Sim, exceto para as atas de constituições de empresas Sociedade Anônimas (S.A´s). Companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões e companhias abertas de menor porte possuem regras diferenciadas, previstas em legislação específica, como o art. 294-A da Lei nº 6.404/1976 e a Resolução CVM nº 166.

As Juntas Comerciais já estão aplicando estas regras?

Destaca-se que em estados como São Paulo, a JUCESP já iniciou o indeferimento de registros que não atendem integralmente às regras de publicidade. A tendência é que esse padrão se estenda para todas as Juntas Comerciais do país, consolidando-se como prática obrigatória nacional.

Essa postura tem efeito retroativo: empresas que não realizaram corretamente as publicações exigidas em anos anteriores podem ter novos registros bloqueados. A regularização documental passa a ser condição indispensável para arquivamentos relacionados a reorganizações societárias, alterações contratuais e encerramentos.

Em outras palavras, não basta seguir as exigências daqui em diante — é essencial revisar o histórico societário e providenciar eventuais publicações omitidas, respeitando os requisitos legais de forma, certificação e veiculação em jornal aceito pela Junta Comercial.

Segurança Societária e Conformidade Documenta

Com as orientações do Ofício Circular 96/2025/MEMP e do Guia Prático de Publicidade Legal, a conformidade deixou de ser apenas uma boa prática: tornou-se pré-requisito para a validade e continuidade das operações empresariais.

Empresas que precisam publicar atos em andamento ou regularizar pendências passadas devem contar com:

  • orientação especializada,
  • conhecimento técnico das normas aplicáveis,
  • estrutura operacional capaz de atender às exigências das Juntas Comerciais em todo o território nacional.

Como se precaver no momento das Publicações?

A PS Publicidade oferece suporte completo para análise, regularização e acompanhamento de pendências documentais, incluindo publicações societárias exigidas por lei e suas comprovações formais.

  • análise e trâmite junto às Juntas Comerciais,
  • adequação aos requisitos formais de publicidade,
  • monitoramento contínuo da conformidade societária.

🔒 Mantenha sua empresa preparada para registrar, crescer e negociar com segurança. Conte com a PS Publicidade para estar sempre em conformidade.

CONCLUSÃO RÁPIDA!

📌 5 pontos que todo empreendedor precisa saber sobre publicações obrigatórias

  1. Obrigatoriedade legal – Determinados atos societários só produzem efeitos contra terceiros se forem publicados em jornais (impresso e digital), conforme a lei – como é o caso das constituições de Sociedades Anônimas.
  2. Prazo e forma – Cada ato possui prazos específicos para publicação; perder o prazo pode gerar nulidade ou ineficácia.
  3. Conteúdo fiel – O texto publicado deve reproduzir exatamente o que consta nos documentos registrados.
  4. Responsabilidade do administrador – O dever de promover a publicação é do administrador ou representante legal da empresa.
  5. Consulta prévia – Antes de publicar, consulte o contador ou advogado para evitar erros que possam gerar custos e atrasos.

 

 

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