Balanço Patrimonial

O balanço deve ser publicado cinco dias antes da Assembleia Geral Ordinária tanto no Diário Oficial.

O Balanço patrimonial deve ser publicado cinco dias antes da Assembleia Geral Ordinária tanto no Diário Oficial do Estado como no jornal de grande circulação editado na cidade – sede da companhia.

Obs.: Se na Assembleia comparecerem todos os acionistas, o balanço pode ser publicado um dia antes

No balanço deverão constar as seguintes informações: relatório da diretoria, demonstrações contábeis (ativo e passivo), demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros e prejuízos acumulados, demonstração de origens e aplicações de recurso, notas explicativas bem como poderá constar o parecer de auditores.

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