Anúncio de Convocação

O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos.

anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores (art. 1.152 § 3° CC). 

Dispensa de publicação: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3° do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do loca!, data, horário e ordem do dia (art. 1.072 § 2° CC)

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