Anúncio de Convocação
O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos.
O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores (art. 1.152 § 3° CC).
Dispensa de publicação: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3° do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do loca!, data, horário e ordem do dia (art. 1.072 § 2° CC)
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