Atos Constitutivos
De caráter sistemático: deve ser publicada a tomada de contas, exame e discussão das demonstra.
De caráter sistemático: deve ser publicada a tomada de contas, exame e discussão das demonstrações contábeis, deliberação sobre o resultado do exercício, eleição do Conselho Fiscal e fixação dos honorários ou manutenção de sua vacância e aprovação da correção monetária do capital.
De caráter eventual: exige a publicação da eleição de diretoria ou conselho, com fixação de honorários. Além disso, a ata da Assembleia Geral Ordinária deve ser arquivada na JUCESP, por cópia autêntica datilografada no prazo de 30 dias, a partir da realização da assembleia. Após o arquivamento a ata deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no Jornal de Grande Circulação.